CARTAS
CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO.
http://www.entreamigos.com.br/ – acesso em 12.06.06
Esta Carta foi aprovada no dia 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha, pela Assembléia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL, estando Arthur O’Reilly na Presidência e David Henderson na Secretaria Geral.
A tradução foi feita do original em inglês pelo consultor de inclusão Romeu Kazumi Sassaki
CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO é proclamada para que toda a humanidade entre em ação, na convicção de que a implementação destes objetivos constitui uma responsabilidade primordial de cada governo e de todas as organizações não-governamentais e internacionais relevantes.
CONVENÇÕES
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
http://www.cedipod.org.br
REAFIRMANDO que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano;
CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA.
pgr.mpf.gov.br/pgr/pfdc/…/convenção interamericana.pdf (acesso em 13.06.06)
Adotada e aberta à assinatura no XV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos,
em Cartagena das Índias (Colômbia), em 9 de dezembro de 1985.
Os Estados Americanos signatários da presente Convenção, Conscientes do disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no sentido de que
ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; Reafirmando que todo ato de tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes constituem uma ofensa à dignidade humana e uma negação dos princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos e na Carta das Nações Unidas, e são violatórios dos direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem;
CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O propósito dessa Convenção é promover, proteger e assegurar o gozo completo e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência e promover o respeito da sua dignidade inerente.
DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE NOVA DELHI SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS. http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139393por.pdf
Nova Dehli, 6 de dezembro de 1993
1. Nós, os líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiteramos por esta Declaração nosso compromisso de buscar com zelo e determinação as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os nossos povos tornando universal a educação básica e ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos. Assim fazemos com consciência plena que nossos países abrigam mais do que a metade da população mundial e que o sucesso de nossos esforços é crucial à obtenção da meta global de educação para todos.
DECLARAÇÃO DE NOVA DELHI SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS. http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139393por.pdf
Nova Dehli, 6 de dezembro de 1993
1. Nós, os líderes dos nove países em desenvolvimento de maior população do mundo, reiteramos por esta Declaração nosso compromisso de buscar com zelo e determinação as metas definidas pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos e pela Cúpula Mundial da Criança, realizadas em 1990, de atender às necessidades básicas de aprendizagem de todos os nossos povos tornando universal a educação básica e ampliando as oportunidades de aprendizagem para crianças, jovens e adultos. Assim fazemos com consciência plena que nossos países abrigam mais do que a metade da população mundial e que o sucesso de nossos esforços é crucial à obtenção da meta global de educação para todos.
DECLARAÇÃO DE SAPPORO
http://www.cedipod.org.br/ (acesso em 13.06.06)
Aprovada no dia 18 de outubro de 2002 por 3.000 pessoas,
em sua maioria com deficiência, representando 109 países,
por ocasião da 6ª Assembléia Mundial da Disabled Peoples’ International – DPI,
realizada em Sapporo,Japão. Tradução de Romeu Kazumi Sassaki.
Uma convocação da DPI para pessoas com deficiência de todo o mundo:
DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA e PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL.
www.cedipod.org.br/salamanc.htm. (acesso em 13.06.06)
Conferência de 10 de junho de 1994.
Reconvocando as várias declarações das Nações Unidas que culminaram no documento das Nações Unidas “Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências”, o qual demanda que os Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional.
Notando com satisfação um incremento no envolvimento de governos, grupos de advocacia, comunidades e pais, e em particular de organizações de pessoas com deficiências, na busca pela melhoria do acesso à educação para a maioria daqueles cujas necessidades especiais ainda se encontram desprovidas; e reconhecendo como evidência para tal envolvimento a participação ativa do alto nível de representantes e de vários governos, agências especializadas, e organizações inter-governamentais naquela Conferência Mundial.
PROGRAMAS
PROGRAMA DE AÇÃO MUNDIAL PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
http://www.cedipod.org.br/docint.htm (acesso em 13.06.06)
O Programa de Ação Mundial para as pessoas com Deficiência foi aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em seu trigésimo sétimo período de sessões, pela Resolução 37/52, de 03 de dezembro de 1982.
RESOLUÇÕES
DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
http://www.cedipod.org.br/docint.htm (acesso em 13.06.06)
A 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, realizada em 14 de outubro de 1992, em comemoração ao término da Década, adotou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por meio da resolução A/RES/47/3.
Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de Dezembro de 1998.
Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos (Defensores de Direitos Humanos)
1. Todos têm o direito, individualmente e em associação com outros, de ter acesso efectivo, numa base não discriminatória, à participação no governo do seu país e na condução dos negócios públicos.