O que é o Programa Aprendiz
É a qualificação de jovens para o mercado de trabalho, oportunizando a capacitação profissional e a possibilidade do primeiro emprego, bem como promovendo o desenvolvimento do sujeito como agente ativo da cidadania.
Este programa pode ser realizado em parceria com Secretaria de Trabalho e de entidades sem fins lucrativos, assim como é o caso da ACADEF, ou entre instituições privadas e Secretaria de Trabalho.
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos. Neste, o empregador se compromete a assegurar ao adolescente, com idade entre 14 e 18 anos, e a jovens de 18 a 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem. No caso de pessoa com deficiência não há limite final de idade.
O que é o programa de aprendizagem?
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, devendo conter, basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, assim esses conteúdos aplicados na teoria, devem ser inclusos na pratica com a carga horária prevista.
Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro do estabelecimento?
A entidade qualificadora designará um monitor, que junto com a pessoa que cuidará do “Programa Aprendiz” na empresa, ficará responsável pelo exercício da prática. Cada aluno terá um padrinho, este deverá ser um colaborador da contratante, acompanhando assim as atividades do aprendiz e o seu desenvolvimento na prática, fazendo avaliações mensais, de acordo com o programa de aprendizagem.
Qual deve ser o salário do aprendiz?
O aprendiz tem direito a meio salário mínimo, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Quem pode ser aprendiz?
Podem ser aprendizes os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos e os jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, que estejam cursando o ensino fundamental ou tenham terminado o ensino médio. Quanto à pessoa com deficiência, não tem um limite máximo de idade.
Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.
O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de aprendizagem?
Sim, ao aprendiz que tiver concluído com aproveitamento o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação profissional.
Quais os documentos que devem ser exigidos pela empresa por ocasião da admissão do aprendiz?
São documentos obrigatórios para a contratação de aprendizes:
– documento de identificação (RG, carteira de identidade ou certidão de nascimento); comprovante de endereço; CPF; CTPS.
– comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental (art. 4º do Decreto nº 5.5598/05)
– Se for pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico.
Interessados em participar do Programa Aprendiz entre em contato pelo telefone: 51-3466-9621 – e-mail: servicosocial@acadef.com.br ou diretamente na sede da ACADEF.